Atribuições e Competências

A Secretaria de Estado do Ensino Técnico Profissional tem as seguintes atribuições:

a) proposição de políticas e estratégias para o desenvolvimento do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional, em coordenação com as áreas sectoriais;

b) proposição da regulamentação e coordenação de actividades na área do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional no País;

c) definição de áreas e prioridades do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional, em coordenação com as áreas sectoriais;

d) inspecção das actividades na área do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional, em articulação com outras entidades;

e) acompanhamento e fiscalização do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional, em articulação com outras entidades; 

f) definição de mecanismos de acesso a fundos públicos para o desenvolvimento de actividades do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional;

g) promoção da criação de instituições de Ensino Técnico Profissional e de Formação Profissional;

h) promoção da expansão do acesso ao Ensino Técnico Profissional e à formação profissional;

i) administração do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional em coordenação com outras entidades do Estado, sector privado e a sociedade civil;

j) promoção da formação profissional de curta duração e do ensino à distância referentes ao Ensino Técnico Profissional;

k) promoção da adopção de plataformas electrónicas no Ensino Técnico Profissional e na Formação Profissional Compete à Secretaria de Estado do Ensino Técnico Profissional:

Competências

Compete à Secretaria de Estado do Ensino Técnico Profissional:

a) No domínio da Formação; 

i. propor políticas da formação de formadores;

ii. promover a formação e capacitação de gestores e formadores do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional;

iii. promover e participar na análise de profissões, sua relevância no mercado de trabalho e proceder a definição dos requisitos exigíveis ao desempenho de cada profissão;

iv. promover e propor a criação de instituições de formação de formadores e gestores do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional;

v. investigar, conceber e aperfeiçoar a estrutura e as metodologias de formação técnica e de treinamento prático profissional para os diversos domínios do subsistema, em coordenação com as áreas sectoriais;

vi. promover e participar no diagnóstico pedagógico e técnico-científico do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional, em coordenação com as áreas sectoriais;

vii. preparar, propor e acompanhar as acções de divulgação técnico-científicas do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional, em coordenação com as áreas sectoriais;

viii. estabelecer parcerias com instituições de ensino superior para elaborar e implementar programas de capacitação de gestores e formadores;

ix. orientar, nas instituições de Ensino Técnico Profissional e Formação Profissional, a elaboração dos perfis de formação, planos de estudo, programas de ensino, metodologia de formação e avaliação, de acordo com os perfis profissionais estabelecidos e a estrutura de especialidades de formação adoptadas;

x. orientar e controlar a aplicação da ligação estudo–trabalho e escola-comunidade e, em particular, a vinculação das escolas e institutos técnicos a empresas e serviços do sector económico; e

xi. promover a formação profissional de curta duração e do ensino à distância referente ao ensino técnico profissional;

xii. promover a adopção de plataformas electrónicas na formação profissional e no ensino técnico profissional;

xiii. promover e assegurar a efectivação de estágios pré-profissionais;

xiv. promover o acesso ao Ensino Técnico Profissional e à Formação Profissional, zelar pela equidade de género e geográfico neste subsector;

xv. promover o desenvolvimento harmonioso e equitativo do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional.

  • https://pafipayakumbuhkab.org
  • https://amba.to/4fLI6w2
  • slot dana
  • https://onecalljunkhaul.com/