Atribuições e Competências
A Secretaria de Estado do Ensino Técnico Profissional tem as seguintes atribuições:
a) proposição de políticas e estratégias para o desenvolvimento do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional, em coordenação com as áreas sectoriais;
b) proposição da regulamentação e coordenação de actividades na área do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional no País;
c) definição de áreas e prioridades do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional, em coordenação com as áreas sectoriais;
d) inspecção das actividades na área do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional, em articulação com outras entidades;
e) acompanhamento e fiscalização do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional, em articulação com outras entidades;
f) definição de mecanismos de acesso a fundos públicos para o desenvolvimento de actividades do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional;
g) promoção da criação de instituições de Ensino Técnico Profissional e de Formação Profissional;
h) promoção da expansão do acesso ao Ensino Técnico Profissional e à formação profissional;
i) administração do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional em coordenação com outras entidades do Estado, sector privado e a sociedade civil;
j) promoção da formação profissional de curta duração e do ensino à distância referentes ao Ensino Técnico Profissional;
k) promoção da adopção de plataformas electrónicas no Ensino Técnico Profissional e na Formação Profissional Compete à Secretaria de Estado do Ensino Técnico Profissional:
Competências
Compete à Secretaria de Estado do Ensino Técnico Profissional:
a) No domínio da Formação;
i. propor políticas da formação de formadores;
ii. promover a formação e capacitação de gestores e formadores do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional;
iii. promover e participar na análise de profissões, sua relevância no mercado de trabalho e proceder a definição dos requisitos exigíveis ao desempenho de cada profissão;
iv. promover e propor a criação de instituições de formação de formadores e gestores do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional;
v. investigar, conceber e aperfeiçoar a estrutura e as metodologias de formação técnica e de treinamento prático profissional para os diversos domínios do subsistema, em coordenação com as áreas sectoriais;
vi. promover e participar no diagnóstico pedagógico e técnico-científico do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional, em coordenação com as áreas sectoriais;
vii. preparar, propor e acompanhar as acções de divulgação técnico-científicas do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional, em coordenação com as áreas sectoriais;
viii. estabelecer parcerias com instituições de ensino superior para elaborar e implementar programas de capacitação de gestores e formadores;
ix. orientar, nas instituições de Ensino Técnico Profissional e Formação Profissional, a elaboração dos perfis de formação, planos de estudo, programas de ensino, metodologia de formação e avaliação, de acordo com os perfis profissionais estabelecidos e a estrutura de especialidades de formação adoptadas;
x. orientar e controlar a aplicação da ligação estudo–trabalho e escola-comunidade e, em particular, a vinculação das escolas e institutos técnicos a empresas e serviços do sector económico; e
xi. promover a formação profissional de curta duração e do ensino à distância referente ao ensino técnico profissional;
xii. promover a adopção de plataformas electrónicas na formação profissional e no ensino técnico profissional;
xiii. promover e assegurar a efectivação de estágios pré-profissionais;
xiv. promover o acesso ao Ensino Técnico Profissional e à Formação Profissional, zelar pela equidade de género e geográfico neste subsector;
xv. promover o desenvolvimento harmonioso e equitativo do Ensino Técnico Profissional e da Formação Profissional.